Cronograma de Implementação da Reforma Tributária: Impactos das Novas Leis e Impostos
A Reforma Tributária no Brasil trará grandes mudanças no sistema de impostos, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a criação do Imposto Seletivo. Abaixo, detalhamos o cronograma das fases de implantação dessas novas leis e sistemas:
2025: Publicação das Leis e Desenvolvimento do Sistema de Cobrança
Lei Ordinária do Imposto Seletivo: Será publicada a lei que cria o Imposto Seletivo, abrangendo produtos específicos e com foco na seletividade conforme a natureza dos bens e serviços.
Desenvolvimento do Sistema de Cobrança do IBS e da CBS: O sistema para a cobrança eficiente do IBS e da CBS será estruturado, permitindo a adaptação das empresas e órgãos fiscais para a nova dinâmica tributária.
Adequação das Notas Fiscais: As empresas precisarão ajustar suas notas fiscais e sistemas de emissão para contemplar as mudanças nos impostos e garantir a conformidade com as novas obrigações.
2026: Período de Teste da CBS e IBS
CBS: O recolhimento da CBS será realizado com uma alíquota de 0,9%, sendo esse um primeiro momento de adaptação para as empresas.
IBS: A cobrança do IBS será realizada com uma alíquota estadual de 0,1%, iniciando o processo de integração do novo sistema tributário nas diferentes unidades da federação.
2027: Implantação Total da CBS e Desenvolvimento do IBS
CBS Implantada Integralmente: A CBS será implementada de forma plena, substituindo outros tributos e integrando o novo sistema de cobrança.
Continuidade do Período de Teste do IBS: O IBS continuará em fase de testes, com ajustes e melhorias no processo de arrecadação.
Criação do Imposto Seletivo: O Imposto Seletivo será plenamente regulamentado e começará a ser cobrado sobre produtos específicos.
Extinção do PIS/Pasep e Cofins: As contribuições para o PIS/Pasep e Cofins serão extintas, consolidando o novo modelo de tributação.
Redução do IPI à Alíquota Zero: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzido a alíquota zero, exceto para itens não incentivados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
2029 a 2032: Período de Transição do ICMS/ISS para o IBS
Transição do ICMS/ISS para o IBS: Durante este período, haverá a transição gradual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) para o IBS, visando uma uniformização tributária no país.
Extinção Gradual das Antecipações de ICMS: As antecipações de ICMS serão gradualmente extintas, assim como os benefícios fiscais concedidos ao ICMS em diversas regiões.
2033: Extinção do ICMS e ISS e Implementação Plena do IBS
Extinção do ICMS e ISS: O ICMS e o ISS serão completamente extintos, dando lugar à cobrança do IBS em sua totalidade.
Cobrança Plena do IBS: O IBS será plenamente cobrado em todo o território nacional, com a tributação direcionada para a unidade da federação de destino.
IBS para UF de Destino: A arrecadação do IBS será feita pela unidade da federação de destino, garantindo uma distribuição mais justa dos recursos.
A reforma tributária visa simplificar a cobrança de tributos, promovendo uma maior transparência e eficiência no sistema fiscal brasileiro. As empresas precisam se preparar para essas mudanças, ajustando suas rotinas fiscais e sistemas de emissão de notas fiscais.
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