Você está em: Home  Notícias  Cronograma de Implementação da Reforma…

Cronograma de Implementação da Reforma Tributária: Impactos das Novas Leis e Impostos

Cronograma de Implementação da Reforma Tributária: Impactos das Novas Leis e Impostos

A Reforma Tributária no Brasil trará grandes mudanças no sistema de impostos, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a criação do Imposto Seletivo. Abaixo, detalhamos o cronograma das fases de implantação dessas novas leis e sistemas:

2025: Publicação das Leis e Desenvolvimento do Sistema de Cobrança

Lei Ordinária do Imposto Seletivo: Será publicada a lei que cria o Imposto Seletivo, abrangendo produtos específicos e com foco na seletividade conforme a natureza dos bens e serviços.

Desenvolvimento do Sistema de Cobrança do IBS e da CBS: O sistema para a cobrança eficiente do IBS e da CBS será estruturado, permitindo a adaptação das empresas e órgãos fiscais para a nova dinâmica tributária.

Adequação das Notas Fiscais: As empresas precisarão ajustar suas notas fiscais e sistemas de emissão para contemplar as mudanças nos impostos e garantir a conformidade com as novas obrigações.

2026: Período de Teste da CBS e IBS

CBS: O recolhimento da CBS será realizado com uma alíquota de 0,9%, sendo esse um primeiro momento de adaptação para as empresas.

IBS: A cobrança do IBS será realizada com uma alíquota estadual de 0,1%, iniciando o processo de integração do novo sistema tributário nas diferentes unidades da federação.

2027: Implantação Total da CBS e Desenvolvimento do IBS

CBS Implantada Integralmente: A CBS será implementada de forma plena, substituindo outros tributos e integrando o novo sistema de cobrança.

Continuidade do Período de Teste do IBS: O IBS continuará em fase de testes, com ajustes e melhorias no processo de arrecadação.

Criação do Imposto Seletivo: O Imposto Seletivo será plenamente regulamentado e começará a ser cobrado sobre produtos específicos.

Extinção do PIS/Pasep e Cofins: As contribuições para o PIS/Pasep e Cofins serão extintas, consolidando o novo modelo de tributação.

Redução do IPI à Alíquota Zero: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzido a alíquota zero, exceto para itens não incentivados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

2029 a 2032: Período de Transição do ICMS/ISS para o IBS

Transição do ICMS/ISS para o IBS: Durante este período, haverá a transição gradual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) para o IBS, visando uma uniformização tributária no país.

Extinção Gradual das Antecipações de ICMS: As antecipações de ICMS serão gradualmente extintas, assim como os benefícios fiscais concedidos ao ICMS em diversas regiões.

2033: Extinção do ICMS e ISS e Implementação Plena do IBS

Extinção do ICMS e ISS: O ICMS e o ISS serão completamente extintos, dando lugar à cobrança do IBS em sua totalidade.

Cobrança Plena do IBS: O IBS será plenamente cobrado em todo o território nacional, com a tributação direcionada para a unidade da federação de destino.

IBS para UF de Destino: A arrecadação do IBS será feita pela unidade da federação de destino, garantindo uma distribuição mais justa dos recursos.

A reforma tributária visa simplificar a cobrança de tributos, promovendo uma maior transparência e eficiência no sistema fiscal brasileiro. As empresas precisam se preparar para essas mudanças, ajustando suas rotinas fiscais e sistemas de emissão de notas fiscais.


Clientes e Parceiros

(49) 3621-0173

contato@orsocontabilidade.com.br

Avenida Getúlio Vargas, 158 - Centro
São Miguel do Oeste - SC
CEP 89.900-000


Orso Assessoria Empresarial © Todos os direitos reservados

Desenvolvido por: